Sentença anula absurdos da lei antifumo
Postado em June 23, 2009
Categoria Relances | 10 comentários
Notícia recente dá conta da revogação de partes da lei antifumo aprovada no Estado de São Paulo, prevista para entrar em vigor no começo de agosto. O que é espantoso é o que foi noticiado com muita desinformação: partes extremamente autoritárias da lei, revogadas hoje, são incrivelmente incompatíveis com o mínimo conceito de democracia. Vamos ver parte a parte:
O juiz Valter Alexandre Mena, da 3ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, suspendeu nesta terça-feira (23) parte dos efeitos da lei antifumo em São Paulo. A decisão restabelece a possibilidade de existência de fumódromos em ambientes fechados e retira dos empresários a obrigação por fiscalizar e orientar consumidores, além de suspender as sanções por descumprimento da lei antifumo. A Secretaria de Justiça e da Cidadania informou que ainda não foi notificada oficialmente da decisão e que a sentença não altera a entrada da lei em vigor em agosto. Também deixou claro que vai recorrer.
Ora, se houve uma sentença de revogação a lei não pode entrar em vigor sem as devidas alterações. Cabe recurso, mas se este não for julgado até o dia em que a lei antifumo passar a valer, ou se for indeferido, cabe à Secretaria e ao governo acatar a decisão da Justiça. Ou o Poder Executivo quer passar por cima do Judiciário?
A decisão de 75 páginas decorre de julgamento de mandado de segurança impetrado pela Abresi (Associação Brasileira de Gastronomia, Hospedagem e Turismo) contra a Fundação Procon, ligada à Secretaria Estadual de Justiça e Cidadania, Vigilância Sanitária, Polícia Militar, Polícia Civil e Guarda Civil Municipal.
“Concedo a segurança para suspender a eficácia da norma no que proíbe a existência de fumódromos nos termos previstos na lei federal 9.294/96″, diz o despacho.
Uma das objeções à lei desde o princípio era o flagrante desrespeito à lei federal, que não sugere a existência de fumódromos, mas os estabelece. O juiz nada mais fez além de garantir a validade da lei federal em território nacional que, sinto informar ao Sr. José Serra, ainda inclui o estado de São Paulo.
O juiz suspendeu também a parte da lei que impunha ao empresário a obrigação de exercer poder de polícia e que obrigava o empresário a distribuir gratuitamente formulários de denúncia.
A decisão também suspendeu a ameaça de sanções pelo descumprimento da norma.
Essa parte passava despercebida pela maior parte dos veículos que comentaram a lei. E é uma irresponsabilidade em forma de lei. Coagir o cidadão a atuar como poder policial, sob pena de multa, é um absurdo. Imaginemos a hipótese de um fumante desrespeitar a lei em um estabelecimento qualquer e continuar fumando. O dono do estabelecimento vai falar sobre a lei e o fumante reage agressivamente. O que o dono deve fazer? Chamar um segurança, a polícia, diriam os incautos. Mas nem todos os estabelecimentos têm seguranças, e a cobertura policial pode ser bastante falha. Nesse caso, o dono do lugar precisa se arriscar para cumprir a lei? Isso é expor cidadãos de bem a um risco desnecessário e a um dever que, decididamente, não é deles. Se o Estado tem o monopólio do uso da força é justamente para que os “homens comuns” não tenham de agir como poder repressor. Obrigar alguém a exercer esse poder é criar um estado policial.
A Secretaria da Justiça considerou a decisão equivocada e lembrou que o Brasil é signatário de uma convenção da Organização Mundial de Saúde muito mais restrititva do que a lei antifumo estadual e hierarquicamente superior à lei federal.
Uma besteira. As convenções da OMS não são hierarquicamente superiores pois existe algo chamado soberania nacional. Ainda que fossem, estas convenções são desrespeitadas de modo muito mais contundente do que a “permissividade” para com os fumantes: basta dizer que a saúde pública no Brasil está muito aquém do que as convenções pregam como obrigação de todos os governos signatários.
Sobre o argumento da Abresi a respeito do suposto conflito entre a lei estadual e a lei federal, a Secretaria da Justiça argumentou que o Supremo Tribunal Federal julgou matéria semelhante e julgou que o estado pode legislar concorrentemente com a União.
O argumento da Secretaria relaciona-se a uma jurisprudência que não é indicada no texto da notícia. Se ela existe, há que se confirmar se se trata de um caso equivalente ao da lei antifumo.
O advogado da Abresi, Marcus Vinicius Rosa, disse que a decisão judicial suspende a eficácia da lei antifumo. Essa foi a primeira decisão favorável à Abresi desde o início da batalha judicial em torno da lei antifumo.
Nada mais que o óbvio. Mas a Secretaria jacta-se de “que a sentença não altera a entrada da lei em vigor”. Espero que, caso a sentença seja mantida até o dia em que a lei começar a valer, não se realizem as blitze que o Sr. José Serra tanto anseia. Caso façam, que isso seja denunciado como o que é: um desrespeito às instâncias jurídicas, passível de punição e indenização, tanto aos estabelecimentos quanto aos fumantes que sejam constrangidos.
Concordo plenamente com o comentário publicado acima, e mais, as leis devem ser elaboradas principalmente com o mínimo senso de justiça e estudadas passo a passo para resolver realmente um problema!…No caso da lei antifumo, não é justo o dono de um estabelecimento ser punido pelo erro dos outros, ou seja: Aquele fuma…mas é o outro que é multado!…Não tem lógica, pois é previsto legalmente que uma pessoa possa pagar pelo crime do outro?…Onde? Lei justa, sim, deveria dar o livre arbítrio aos donos de estabelecimentos, dando a estes, a obrigação de fixarem na porta de seu estabelecimento um aviso informando se a casa é ou não é, exclusiva para fumantes, caso seja, previnir que a pessoa que não fuma a não entrar!…Pronto!
Sobre o M868 ROCK BAR ( casa noturna, shows ao vivo! )…Onde até agora mantemos uma placa fixada na portaria com os dizeres: A ÁREA TOTAL DESTE ESTABELECIMENTO É EXCLUSIVA OU RESERVADA PARA FUMANTES!…A PARTIR DA ENTRADA!…POR TANTO, SE VOCÊ NÃO FUMA, EVITE ENTRAR, OU AIND, É DE LIVRE ARBÍTRIO A ENTRADA DE PESSOAS NÃO FUMANTES!…LEMBRANDO A TODOS QUE O CIGARRO FAZ MAL A SAÚDE!…com isso, nunca tivemos maiores problemas. Além disso, somos equipados de EXAUSTORES DE ALTA CAPACIDADE, capazes de limpar o ar centenas de metros quadrados consecutivamente, trazendo o ar de fora para dentro e retirando a fumaça simultaneamente…Estamos em 2009, temos tecnologia!
Você é do tipo que é do contra pra tudo, né? E aposto que é fumante!
Vai fumar no inferno, porra!
Concordo numa Lei benéfica a todos, porém é muita hipocrisia os mesmos políticos que contribuíram para que a massa fumasse num passado agora são contra. E outra coisa mais grave ainda, essa lei só veio para que o preconceito contra os fumantes fique mais intenso, o que prova com alguns comentários vistos na Internet , mas que agora está mais propicio pois tem uma Lei para o embasamento. É isso aí pessoal se deixem levar por isso e contribuam para que a Constituição seja rasgada por um bando de ladrões. Mas enfim, se eles conseguem fazer isso excluindo uma parte da sociedade, tenho medo do que mais eles com seus poderes possam fazer.
Não fumo, acho que tem lugar para todos dentro da sociedade, não discrimino e o direito não pode ser tirado de uns para satisfazer outros. Fica como reflexão.
Contra tudo? Não, mas acho que é importante questionar certos comportamentos visivelmente imbecis ou que parecem ser muito justos mas embutem preconceitos, desmandos e outras coisas tão tipicamente humanas.
Mas você é tão esperto que “aposta” em algo que declaro abertamente em outros posts. Talvez um cigarro fosse bom para você relaxar…
Sim, Carla. A questão não é ser ou não fumante, mas identificar o autoritarismo da lei, que viola, entre outros, o princípio da propriedade privada.
ESTA LEI DO ANTI FUMO, É SÓ POLITICA O SERRA DEVE SER DONO DE ALGUN LABORATÓRIO QUE VAI FABRICAR O REMEDIO PARA PARAR DE FUMAR,
EU ACHO QUE CADA UM DEVE CUIDAR DA TUA VIDA, SE NÃO GOSTA DE CIGARRO SAI DE PERTO, É LOGICO QUE FUMAR EM RESTAURANTES,HOSPITAIS,PREDIOS COMERCIAIS,DEVE CONTINUAR PROIBIDO,
MAS EM BARES BUTECOS E CASAS NOTURNAS NÃO DEVE SER PROIBIDO FUMAR.
AQUI EM JUNDIAI TEM 350.000 HABITANTES METADE É FUMANTE PORTANTO COMPARANDO OS MUMEROS, SÓ DESTA CIDADE ÁS CONTAS DO VARELA ESTA ERRADA, AONDE DIZ QUE SÓ 2% DA POPULAÇÃO BRASILEIRA É FUMANTE.
É ISTO MESMO EMERSON O CIGARRO EM BARES E DANCETERIAS DEVE SER LIBERADOS, PORQUE 90% DOS BOEMIOS FUMAN, E OS QUE NÃO FUMAN NÃO RECLAMAN, MAS BEBEM TODAS
É ISTO AI EMERSON DE JUNDIAI-SP VALEU PELA FORÇA
Olá alguem tem a o texto do processo n 180.562.0/9
obrigado
Fumar não é crime. É simplesmente uma condição daqueles que não se vêem em outra situação ou não foram capazes ainda de se livrar do vício. Gostaria de conhecer alguém que fuma há 20 anos ou mais que não saiba que o cigarro lhe prejudica. O fumante tem ciência disso. Não é preciso que seja alertado dos riscos que corre por uma besta amparada por instituições pelegas e mal instruídas, que se fundamentam e enaltecem qualquer tipo de informação colocando-as como bandeiras da mais pura e fiel verdade para, com isso, massagearem seus egos impondo a autoridade que gostariam de ter. Se alertassem apenas, seriam muito bem recebidos. Mas estou pasmado. Governador José Serra, aquele que “lutou” contra o autoritarismo, vem autoritariamente impor ao povo paulista uma lei ridícula, engessada e política, amparada por não menos débeis mentais, que restringe a liberdade de uma parcela da população que tem o direito de decidir sobre o tipo de vida que quer levar ou o tipo de morte que quer ter. Você, governador, por um acaso sabe se as mortes decorrentes dos malefícios do fumo superam estatisticamente as mortes provocadas por acidentes de moto? Pense nisso. Você sabe o quanto a poluição do ar na capital paulista é responsável por doenças respiratórias fatais? Sabe o quanto a falta de investimento em educação de qualidade resulta em violência? Sabe o quanto o stress de um trabalhador que chega a dispender até 6 hs por dia para se locomover nessa cidade caótica,indo e vindo do seu trabalho, por incompetência do seu governo em cuidar desse absurdo, agrega malefícios à saúde de cada um que vive nessa cidade, etc, etc.
Vamos parar por aqui. Nem vamos falar da violência que é fruto da sua incompetência. E não me venha culpar os governos anteriores porque estou falando com você, refiro-me à você que continua sendo tão incompetente quanto foram os seus antecessores. Se você está preocupado com a saúde daqueles que não fumam e que, mesmo convivendo esporadicamente com fumantes, não vão morrer de enfisema pulmonar, bronquite crônica ou mesmo de câncer de pulmão. Veja (mas sobretudo enxergue), os riscos que a população está correndo, sob o seu nariz, pelos poucos motivos relatados acima; e também o quanto está sendo sugada pelo suor e sangue dispendidos para pagar os seus impostos (ah os impostos!). Veja que uma grande parte desse investimento está sendo incinerado pela corrupção que também está sob o seu nariz, e que você, fingindo que não a vê, não trabalha, como trabalhou sancionando essa lei mongolóide, para sequer propor leis inequívocas que punam essa corja que deveria estar contemplando o mundo atrás de grades intransponíveis. Sugiro, governador José Serra, respeitando os direitos daqueles que não suportam o cheiro ou a fumaça do cigarro, que o senhor desça desse pedestal em que se colocou e promova uma modificação desse besteirol legislativo, procurando uma solução mais inteligente e que permita aos estabelecimentos se adequarem à uma condição saudável sem interferir nos direitos de cada um, ou então que permita a criação de estabelecimentos destinados àqueles que desejam, enquanto vivos, continuar fumando onde seria permitido, inclusive a entrada de não fumantes devidamente informados quanto aos prejuízos à saúde decorrentes da inalação de fumaça alheia e que, por opção, estariam sendo responsáveis pela própria sorte. Até que eu não contemple uma atitude inteligente da sua parte, não votarei em você e em nenhum dos seus pares para qualquer posto político, nem mesmo para inspetor de quarteirão.
Ivan Baruffaldi é médico, fumante e cidadão brasileiro.
ibaruffaldi@uol.com.br